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Tribunal Superior Eleitoral pode cancelar mais de 5 milhões de títulos

No dia de 19 de maio termina o prazo para que eleitores brasileiros regularizem seus títulos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de pessoas tem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter seu documento cancelado depois desse prazo.

Desde o dia 7 de março deste ano mais de 100 mil eleitores já procuraram os cartórios eleitorais para evitar o cancelamento do título.

São considerados faltosas as pessoas que não votaram e nem justificaram a falta em qualquer eleição e nem tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos, seja no primeiro ou segundo turno, pois ambos são considerados uma eleição.

Não serão cancelados títulos de eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar e em casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Para consultar a situação do seu título, o eleitor tem que ar o site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para ver se seu nome consta na lista de títulos com pendências e que podem ser cancelados. A Justiça Eleitoral informa que este serviço é gratuito, mas o eleitor só deve fazer a pesquisa em sites oficiais do TSE e dos TREs.

Se seu título estiver na lista, é preciso ar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer no cartório eleitoral com um documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); com o título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Os eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência depois da eleição pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. Para isso, o prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias depois do retorno ao Brasil e se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.  

 

 

 

 

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