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Novas regras ESG da UE podem redefinir o futuro do agronegócio e indústria em SC

Foto: Simpósio apresenta práticas agropecuárias para agricultura mais sustentável e competitiva - Foto: Arquivo/Epagri.

A crescente regulamentação ESG (Environmental, Social, Governance) da União Europeia impõe novos desafios para empresas de Santa Catarina, especialmente nos setores de indústria e agronegócio. As empresas que não adequarem suas práticas enfrentarão perda de competitividade nos mercados globais, onde consumidores e reguladores priorizam a sustentabilidade. Em um mercado cada vez mais regido por políticas ambientais, aquelas que ignorarem essas normas estarão progressivamente excluídas de parcerias e negócios internacionais.

Foto: Bruno Teixeira Peixoto e José Augusto Medeiros, advogados especialistas em ESG do escritório Cabanellos Advocacia / Crédito: divulgação.

Dentre as novas regulamentações, a Lei Antidesmatamento europeia chama atenção. Em vigor para produtos com desmatamento pós-2020, a regra impõe barreiras para a entrada de commodities brasileiras, incluindo carne, café e madeira, se associados ao desmatamento, mesmo quando autorizado. “Ela tem grandes impactos na indústria e no agronegócio catarinense, afetando diretamente produtos-chave de nossa economia exportadora”, alerta Bruno Teixeira Peixoto, advogado especialista em ESG do escritório Cabanellos Advocacia. Empresas locais precisam revisar sua cadeia de suprimentos para garantir a conformidade, ou enfrentarão multas significativas de até 4% do faturamento líquido, além de restrições comerciais em mercados estratégicos.

Além disso, a regulamentação de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa, implementada em 2023 e com aplicação progressiva até 2029, exige que empresas que comercializam com a UE gerenciem e documentem seus impactos ambientais e sociais. “Em 2027, a diretiva começará a valer para empresas com 5.000 colaboradores e faturamento superior a 1,5 bilhão de euros. Em 2028, ela incluirá empresas com mais de 3.000 funcionários e faturamento de 900 milhões de euros, e, em 2029, envolverá empresas com mais de 1.000 funcionários e faturamento de 450 milhões de euros”, explica José Augusto Medeiros, também especialista em ESG. Estima-se que cerca de 700 empresas catarinenses possam ser impactadas, um número expressivo que ressalta a relevância econômica da regulamentação.

“O ponto de atenção está no fato de que diversas empresas da cadeia industrial, de agronegócio, bens e serviços no Brasil são fornecedores ou parceiros comerciais de grandes companhias europeias e mundiais que distribuem ou comercializam produtos e itens brasileiros no continente europeu. Por esse motivo, essas agroindústrias brasileiras deverão ser impactadas por esta diretiva de gestão de controle ESG”, acrescenta José Augusto. O descumprimento das exigências de Due Diligence pode levar a multas de até 5% do faturamento líquido, além de possíveis repercussões judiciais em caso de danos comprovados.

A terceira frente normativa europeia, que exige relatórios de sustentabilidade detalhados, agrega uma camada adicional de exigência. Com início previsto para 2025, empresas com faturamento anual acima de 150 milhões de euros precisarão publicar informações robustas sobre suas estratégias de governança, riscos e impacto ESG, incluindo a aplicação de estudos de dupla materialidade. Para empresas de Santa Catarina, a pressão por uma adaptação rápida é inevitável, sob pena de perder contratos e oportunidades de negócio em mercados exigentes como o europeu.

“Todas as empresas brasileiras que atuam na indústria, agronegócio, bens e serviços e integram as cadeias de valor e de negócios de grandes empresas atuantes na Europa deverão se adaptar a estes novos padrões de atuação e gestão empresarial”, reforça Bruno. Companhias que investirem em conformidade terão o privilegiado a mercados valorizados por produtos sustentáveis, além de uma vantagem competitiva sobre concorrentes que ainda não se adequaram.

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