No último dia 15 de maio foi publicado a decisão da juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Naiara Brancher, que decidiu condenar o ex-vereador de Florianópolis, Maikon Costa (PP), a 9 anos e 8 meses de prisão.
Ele está preso desde o dia 30 de agosto de 2024 e, de acordo com a decisão da juíza, terá que cumprir uma pena de 6 anos, 9 meses e 5 dias em regime inicial fechado e mais 2 anos e 11 meses no regime semiaberto.
Maikon foi condenado pelos crimes de coação, perseguição (stalking), calúnia, denunciação caluniosa, desacato a funcionário público e interceptação de contato telefônico sem autorização judicial.
De acordo com a decisão, os crimes foram cometidos contra servidores do Judiciário e do Ministério Público, entre eles um desembargador e uma juíza, tendo feito, segundo os autos, feito pressão e discordado de decisões proferidas.
No despacho, a juíza Naiara escreveu que “nenhuma das justificativas do réu se mostram plausíveis, mas indicam uma intenção deliberada de coagir, perseguir, caluniar, desacatar e denunciar de forma caluniosa os ofendidos, motivo pelo qual reconheço a culpabilidade do acusado pelas condutas mencionadas, sendo impositiva a aplicação da reprimenda”.
A juíza também negou a possibilidade de Maikon Costa recorra da decisão em liberdade por conta, segundo ela, da conduta dele “uma vez que o réu demonstrou completa indiferença e descaso com a integridade psicológica das vítimas, bem como diante dos reiterados comparecimentos ao Fórum da Capital, ocasiões em que proferia palavras de ordem contra juízes, desembargadores e promotores, além de proferir ameaças quando discorda das decisões adotadas nos processos de que é parte, tanto que precisou ser escoltado pela Polícia Militar para fora das dependências do Poder Judiciário, tamanha a intimidação causada aos servidores”.
No processo, a defesa de Maikon Costa alegou que “o denunciado é neurodivergente e que agiu de forma não intencional, conforme laudo pericial”. Escreveu também que “o acusado não usou de violência e que não buscou favorecimento pessoal, afirmando que buscava pleito legítimo e visava o o à justiça”.
O advogado de defesa pediu a absolvição de Maikon Costa por “ausência de comprovação de autoria e materialidade delitiva, uma vez que não constam registros de coação”.
O ex-vereador Pedrão Silvestre (PP) e o Coronel Marcelo Pontes (PP) se manifestaram em favor de Maikon Costa nas suas redes sociais. Pedrão escreveu que “se fosse corrupto, tava solto, como tantos outros que aí estão. O nosso @tjscoficial, que é bom, nessa errou feio! Tem que ser revisada essa decisão”.
Já Pontes escreveu “lamentável que isso esteja acontecendo. Maikon errou? Sim, mas a forma como foi tratado, desconsiderando o Espectro Autista, e a desproporcionalidade da pena aplicada, revelam uma tremenda injustiça e indícios de perseguição política”.